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O Que Muda Com As Novas Leis Trabalhistas

O que muda com as novas leis trabalhistas

As novas leis trabalhistas já estão em vigor no Brasil. Desde o dia 11 de novembro de 2017, trabalhadores e empresas passam a ter novas obrigações. Foi uma profunda reformulação no texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas não houve mudanças nos direitos como o 13º salário e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Quanto aos principais pontos alterados na CLT, estão o uso da terceirização para a atividade principal das empresas e também, a criação do profissional autônomo exclusivo. Além de oportunizar o parcelamento das férias em até três vezes, e possibilitar amulheres grávidas a atuarem em locais insalubres.

Se você ainda tem dúvidas quanto as mudanças nesta reforma, neste texto você vai ver os principais pontos alterados na lei.

Direitos mantidos pela reforma

Algumas garantias foram mantidas, como permitir aos empregados o direito a férias, FGTS, 13º salário e outros benefícios previstos na Constituição, sem sofrer nenhum tipo de mudança. Grande parte das ações trabalhistas na justiça são voltadas a estes direitos, ou sobre o não recebimento adequado dos mesmos.

O período de férias de uma pessoa poderá ser em até três períodos, válido para trabalhadores de todas as idades. A definição deste período precisa ser pré-estabelecida entre o empregador e o empregado. Em caso de um contrato intermitente, ou seja, sem ter uma jornada fixa, o empregado poderá garantir o direito de ter férias proporcionais ao período trabalhado.

Principais mudanças feitas nas novas leis trabalhistas

Os empregadores agora poderão ter a opção de se tornarem autônomos exclusivos. Isso permite que eles possam terceirizar as suas principais atividades da empresa. Isso é feito com o objetivo de se criar vagas de trabalho.

Para as mulheres grávidas as novas leis trabalhistas também trarão mudanças. As gestantes que trabalham em ambientes insalubres só serão afastadas de seus cargos se conseguirem um atestado médico. Mas para o caso de lugares insalubres de nível máximo, o afastamento segue sendo imediato. Esta regra poderá sofrer uma alteração, caso o Governo Federal crie uma Medida Provisória.

Muitas pessoas trabalham de casa, no chamado home office, que agora está citado na CLT, prometendo vantagem para alguns profissionais. Também há a garantia de premiação por desempenho fora da renda familiar. Esse fator oferece a empregadores mais um estímulo de trabalho, sem correr riscos de ações na justiça.

Quanto a rescisão do contrato de trabalho, também há mudanças com as novas leis trabalhistas. Em caso de saída em comum acordo, é novidade para o trabalhador levar 80% do FGTS. Assim o empregador pagar apenas 20% de multa sobre o saldo garantido no Fundo. Em caso de tentativa de fraude por parte da empresa, a Justiça do Trabalho já prometeu garantir os direitos do trabalhador.

O empregado precisa ficar atento para o caso de ações por danos morais. Se este levar seu empregador à justiça sem conseguir provar a violação de algum direito, este trabalhador terá de pagar uma multa proporcional ao valor da causa.

E na jornada de trabalho as novas leis trabalhistas também estabelecem alterações. O contrato sem jornada fixa, chamado de intermitente, passa a ser uma nova modalidade na prestação de serviços. Agora, não será mais contado como jornada de trabalho o deslocamento entre a residência e o emprego.

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