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Serviços

Mediação, conciliação e Arbitragem
Uma maneira prática, eficiente e econômica de solucionar conflitos.

servicos-negociacao Negociação
servicos-mediacao Mediação
servicos-conciliacao Conciliação
servicos-arbitragem Arbitragem

Como funciona

A parte interessada (requerente) deve comparecer à Câmara de Mediação e Arbitragem, apresentar os documentos pessoais e aqueles que
originaram o litígio. A outra parte (requerido) será convocada para conhecimento da ação.

Entraremos em contato
Marcamos uma Pré-Mediação gratuita
A mediação se inicia com adesão de todos
Aqui o atendimento será realizado por mediadores formados

Quem Somos

O ICONCILIA  –  Instituto de Conciliação, Mediação e Arbitragem é uma instituição privada, tendo iniciado suas atividades em 2013, busca a prevenção, avaliação, administração e resolução de conflitos, bem como a pacificação.

A metodologia utilizada na mediação e conciliação tem com foco na participação das partes na solução de controvérsias através da facilitação da comunicação e da negociação.

Tem como objetivo a divulgação, a capacitação, a consultoria e a prática dos métodos alternativos de solução de conflitos.

O Instituto também ministra cursos visando à preparação e formação de mediadores e conciliadores, e de árbitros. Presta assessoria para a formação de câmaras privadas ou entidades arbitrais em todo o país. Ministra palestras, simpósios “extra” ou “In Company”. Para isto conta em seu corpo diretivo com profissionais capacitados e experientes.

Missão:
O IConcilia tem como Missão propagar a mediação de forma colaborativa através de câmaras, mediadores, conciliadores e árbitros, com amplitude e excelência, com intervenções eficientes e eficazes na solução de conflitos. Resultando em economia, celeridade e pacificação.

Valores:

  • Espírito de Servir,
  • Respeito ao Ser Humano;
  • Excelência;
  • Transparência.

Todos os nossos mediadores são credenciados junto ao Tribunal de Justiça.

Cursos Iconcilia

Cursos personalizados, conforme a necessidade de sua empresa, entidade ou órgão público.
Oferecemos treinamento e suporte pós-treinamento.

Vantagens para Associados

Pessoas Físicas
Pessoas Físicas
  • Material para consulta: principais publicações no seguimento;
  • Descontos em serviços, palestras, cursos, apostilas e livros;
  • Participação em eventos disponíveis no nosso site;
  • Ações de integração networking;
  • Consulta jurídica pré-agendada;
  • Tira dúvidas.
Pessoas Jurídicas
Pessoas Jurídicas
  • Inclusão do logo da empresa na nossa página como apoio;
  • Material para consulta: principais publicações no seguimento;
  • Descontos em serviços, palestras, cursos, apostilas e livros;
  • Participação em eventos disponíveis no nosso site;
  • Ações de integração networking;
  • Consulta jurídica pré-agendada.

Contato

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    (11) 2717-2019
    (11) 94568-2141

    contato@iconcilia.com.br

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    Seg – Sex: das 08hrs as 18hrs.

    Rua Elísio Medrado, 27 – Jardim Independência
    São Paulo/SP – Cep 03222-040

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    Negociação

    • A negociação é a intervenção de terceiro que negociará direito e interesses de quem o contratou, participando este ou não das negociações.
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    Mediação

    • Destina-se a relações continuadas, nas mais diversas áreas e situações;

    • Pode gerar mudanças de comportamentos mas não substitui terapias como psicoterapia, psicanálise;

    • A mediação busca uma modificação no relacionamento das partes, que apesar das divergências, dificuldades, decisão judicial, têm que continuar a se relacionar;

    • A mediação não busca um acordo, embora ele possa maioria dos casos as partes chegam a um acordo em decorrência da modificação da relação;

    • O acordo resultante da mediação poderá ou não ser homologado judicialmente;

    • Aquele que atuar como mediador não poderá ser contratado como advogado de uma das partes naquele caso.

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    Conciliação

    • Destina-se a relações não continuadas, relações continuadas findas e nas relações continuadas quando não é possível uma intervenção visando mudanças no relacionamento;

    • A conciliação poderá ser contratada antes ou após o ajuizamento de processo judicial ou administrativo;

    • As partes podem estar acompanhadas de seus advogados, se assim quiserem;

    • As partes participam diretamente da busca da solução do conflito, com a intervenção de um terceiro, o conciliador, que através de técnicas de comunicação especificas, favorece o diálogo;

    • O conciliador após ouvir as partes, perceber o contexto do conflito e possíveis alternativas, poderá indicar caminhos e formular propostas que os leve a um acordo;

    • O acordo, se alcançado, poderá gerar contratos, que deverão ou não ser homologados judicialmente.

    • O acordo alcançado na conciliação gera obrigações e, no caso de descumpridas, as partes poderão ajuizar ação judicial;

    • A conciliação é um procedimento rápido e sigiloso.

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    Arbitragem

    É um sistema extrajudicial de solução de controvérsias, referente a direitos patrimoniais disponíveis, em que as partes, de comum acordo, nomeiam um terceiro que irá solucionar o conflito.

    A arbitragem é muito utilizada em solução de conflitos empresariais.

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    COMO FUNCIONA – como iniciar um processo?

    • A parte interessada (requerente) deve comparecer à Câmara de Mediação e Arbitragem, apresentar os documentos pessoais e aqueles que originaram o litígio. A outra parte (requerido) será convocada para conhecimento da ação.

    Ocorrem duas situações:

    1) Não havendo cláusula contratual que eleja a arbitragem, a outra parte será convocada e esta aceitará, ou não, a solução do problema através do Procedimento Arbitral;

    2) Existindo no contrato ou nos documentos a cláusula arbitral (Cláusula Compromissória), a outra parte será notificada da ação do requerente, devendo comparecer no prazo determinado para tomar conhecimento do conteúdo do processo e apresentar suas contestações.

    Neste caso, a Arbitragem já foi eleita antes de surgir o conflito e, por isso, o processo todo transcorrerá na Arbitragem.

     

    INCLUSÃO DA CLÁUSULA ARBITRAL

    – Atualmente, consta nos contratos a cláusula que elege o foro da comarca para dirimir dúvidas ou controvérsias.  A partir de agora, você (pessoa Física ou Jurídica) poderá substituir esta cláusula pela abaixo mencionada, chamada de Cláusula Compromissória.

    CLÁUSULA ARBITRAL – CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA

    Qualquer divergência ou conflito entre as partes, decorrentes do presente contrato, será resolvido pela MEDIAÇÃO e/ou ARBITRAGEM, conforme Lei, 9.307/96 de 23.09.1996, por intermédio do ICONCILIA – Instituto de Conciliação, Mediação e Arbitragem, e seu regulamento, situado na Rua Elísio Medrado, 27 – Jd Independência – SP

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