O que é uma câmara de arbitragem
Você já ouviu falar na Câmara de Arbitragem? Ela foi instituída no Brasil em 1996, a fim de tentar solucionar determinados conflitos. O objetivo é deixar o sistema judiciário menos burocrático, permitindo mais agilidade para se resolver problemas do cotidiano e que resultam em ações na justiça.
Este sistema também é aplicado em outros países, como em algumas nações da Europa e nos Estados Unidos. Onde existe, a câmara de arbitragem ajuda a acelerar processos mais simples, sem que estes se arrastem por muitos anos, como em outras ações que necessitem de maior apuração.
Como é a arbitragem
Esta é uma opção para a resolução de pendências em que as partes selecionam um árbitro, ou o Tribunal Arbitral, para mediar a situação. Este profissional tentará resolver o problema conforme as regras expressas no Manual de Procedimento Arbitral das Centrais de Conciliação, Mediação e Arbitragem.
O árbitro escolhido ou o Tribunal Arbitral terá o poder de emitir uma sentença. Esta terá uma força semelhante à de um título executivo judicial. Não cabe recurso da decisão, com a exceção dos embargos de declaração.
Este árbitro necessita ter conhecimento especializado no assunto envolvido no processo. Assim, ele terá de exercer o trabalho de forma imparcial e confidencial.
Esta decisão de um juiz arbitral tem o mesmo valor e eficácia da sentença judicial. Para este tipo de processo, são relacionados a questões ligadas a direitos patrimoniais, envolvendo situações que se convertam em valores, como é o caso de cheques, contratos, notas de venda, notas promissórias, acidentes de trânsito, entre outros.
Quais as mudanças na arbitragem?
Os processos civis passaram por uma profunda reformulação devido ao novo Código de Processo Civil (Lei nº 13105/15), para agilizar as causas judiciais de menor grau. O que mudou para se agilizar nestes processos foi o incentivo do uso de métodos alternativos para a resolução de conflitos menos complexos.
As partes envolvidas costumam encontrar soluções negociadas e de forma mais rápida, de forma que se torne algo em comum acordo por ambas.
A conciliação é incentivada por este novo código, podendo ser feita por um medidor ou então um árbitro. Estas mudanças permitem a desburocratização do processo, garantindo maior liberdade na hora de negociar estas questões.
Quais são as diferenças da arbitragem com a mediação
É comum que o público em geral confunda a arbitragem com a mediação, quando se trata da resolução de conflitos do dia a dia. Estas duas modalidades necessitam de um terceiro para resolver os problemas. O que muda é a maneira como se executa cada uma das funções.
O mediador tem a função de auxiliar os participantes da ação, para que estes busquem conciliar a respeito do problema. No caso da arbitragem, são as duas partes que elegem alguém para arbitrar a ação. Ele tem o poder de um juiz, julgando a situação, e decidindo por meio de uma sentença. Este modelo aparece em casos mais complexos, quanto a contratos sigilosos. A vantagem para este formato é que a arbitragem é feita por pessoas especialistas na área.